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sábado, 18 de agosto de 2012

O exame Prático Categorias B, C, D, E.



O exame prático é realizado da seguinte forma:

1 - Realização de manobra de baliza - Tempo de 5 minutos e 3 tentativas.
2 - Percurso de rua e estacionamento em via.

O candidato à habilitação, não poderá cometer faltas que extrapolem 3 pontos negativos, e ele será avaliado com base na Resolução 168/04 e 285/08. Abaixo está as faltas mais comum realizadas pelos candidatos na hora de sua avaliação.

Resolução 168/04
Art. 19 . Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias “B”, “C”, “D” e “E”:

I – Faltas Eliminatórias:
a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
b) avançar sobre o meio fio;
c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;
e) transitar em contramão de direção;
f) não completar a realização de todas as etapas do exame;
g) avançar a via preferencial;
h) provocar acidente durante a realização do exame;
i) exceder a velocidade regulamentada para a via;
j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II – Faltas Graves: 03 PONTOS.
a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;
b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo ;
d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) não usar devidamente o cinto de segurança;
g) perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III – Faltas Médias: 02 PONTOS.
a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) fazer conversão incorretamente;
e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) desengrenar o veículo nos declives;
g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV – Faltas Leves: 01 PONTO.
a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

sábado, 11 de agosto de 2012

De quem é a preferência?

Uma dúvida muito comum que as pessoas têm, é a hora que elas precisam fazer uma conversão à esquerda, elas se perdem e não sabem de quem é a vez, se confundem com quem têm o direito de passagem e acabam se perdendo por completo, veremos como funciona esta situação á seguir:

1º CASO: O carro azul quer virar à esquerda, e o carro laranjado quer seguir reto, em via preferêncial.

se

Neste caso, o carro azul deve aguardar o carro laranjado passar e depois realizar a manobra desejada, nota-se pelas linhas pontilhadas, que se o carro azul virar antes sem a permissão do outro, isto resultará em uma colisão. 
Repare também onde o carro azul deve parar para aguardar a sua passagem, ele fica no meio do cruzamento, pois está na via preferêncial, e seu local de parada correto é este, e observe que tem o carro vermelho à direita do azul, porém, ele está na PARADA OBRIGATÓRIA e não é problema seu.
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2º CASO: Ambos os carros querem fazer a manobra para o lado esquerdo em via preferêncial.


Este caso é um pouco mais complicado, pois um (1) dos carros deverá parar e deixar o outro passar, sendo necessário uma comunicação entre seus condutores, esta comunicação pode ser com um sinal de luz do carro ou um gesto com a mão chamando o outro á realizar a manobra, e posteriormente, você realiza a sua manobra. 
O local que deve aguardar com o seu carro é o mesmo que a figura acima mostra, pois se parar no meio do cruzamento, não terá como o outro carro passar. E lembrando que o pedestre que estiver atravessando a rua por onde você for passar com o carro, têm a preferência também.
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3º CASO: Conversão à esquerda com parada obrigatória.


Esta é uma situação comum de acontecer, você está com o carro azul em uma parada obrigatória e querendo virar a esquerda, e olha do outro lado da rua e têm um carro também, como a figura acima, de quem é a vez?
  • 1º - A preferência é da via transversal!
  • 2º - O carro do sentido contrário e que passará reto e ao seu lado, têm a vez!
  • 3º - A sua manobra no carro azul está liberada!
  • *** Tomar cuidado com o pedestre por onde você for passar com o varro, pois o direito é dele.
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4º CASO: Ambos os carros querem fazer a manobra para o lado esquerdo.


Bem, este caso é o seguinte, antes das manobras, devemos observar a via transversal que têm a preferência.
Depois o caso é bem simples, deve acontecer aquela comunicação entre os condutores, para que passe 1 de cada vez e pronto. 
E reforçando o cuidado que devemos ter com o pedestre, pois ele têm direitos e deveres também, mas devemos analisar a sua fragilidade,  e você dirigindo pode esperar uns segundinhos que não vai mudar muito a sua vida.